ABAlf e DiEPEE pedem por meio de representação suspensão do edital do PNLD 2022

Solicitação tramita no MPF e no TCU. Outros 116 grupos e centros de pesquisa brasileiros, entre eles o Ceale, apoiam a solicitação


     

Institucional • Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 15:20:00

 
A Associação Brasileira de Alfabetização (ABAlf) e o grupo de pesquisa Direito à Educação, Políticas Educacionais e Escola (DiEPEE/UFABC) encaminharam representação à Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a impugnação do edital do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022, publicado em maio de 2020. A solicitação tem apoio de 116 grupos de pesquisa de universidades e centros de pesquisa brasileiros. 
 
Pontos abordados
 
A solicitação argumenta que o edital contraria a legislação vigente no campo da Educação Infantil ao adotar livros didáticos para esse período da educação. "A adoção de livros didáticos reforça a lógica transmissiva de conteúdos escolares, mais detidamente aqueles relacionados à alfabetização e aos conhecimentos lógico-matemáticos, comprometendo a finalidade precípua da Educação Infantil com o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade (Lei nº 9.394/96, art. 29)", afirma a representação.
 
As obras literárias destinadas aos estudantes e professores da Educação infantil pelo edital também são contestadas, pois para a ABAlf e para o DiEPEE há erros concentuais na elaboração do edital sobre a literatura e a leitura literária na infância.
 
Outro ponto criticado pela representação é a escolha de obras pedagógicas para a alfabetização selecionadas sob um viés teórico-metodológico restrito, ignorando o princípio de pluralismo de ideias e concepções postulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pela Constituição Federal.
 
A representação também argumenta que o edital não atende as necessidades expressas pelos municípios, os entes responsáveis pela oferta da Educação Infantil no país, reunidas em documento elaborado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), no qual os dirigentes consideravam a necessidade de revisão do Edital PNLD 2022. 
 
 
 
Acesse aqui para ler a representação na íntegra.